- 1 -A aquisição, construção ou beneficiação de instalações por parte das entidades do movimento associativo desportivo destinadas à prática de actividades físicas e desportivas ou para sedes sociais pode ser objecto de apoio complementar por parte da Câmara Municipal da Horta, definido nos termos constantes de contrato-programa que, de entre outros, especificará o montante das comparticipações financeiras.
- 2 -O valor global dos apoios concedidos, incluindo as comparticipações financeiras não pode exceder 35 % do custo total do investimento.
- 3 -A determinação das prioridades de apoio para as instalações destinadas à prática de actividades físicas e desportivas tem em consideração as necessidades da ilha do Faial
Artigo 20.º — Apoio à Aquisição, Construção e Beneficiação de Instalações
Vigente desde: 24/12/2009
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Em vigor desde 24/12/2009