- 1 -A Câmara Municipal da Horta pode comparticipar a aquisição de viaturas, especificamente adequadas ao transporte de atletas, por parte de entidades do movimento associativo desportivo que desenvolvam actividades de formação que impliquem transporte.
- 2 -A comparticipação a que se refere o número anterior apenas pode ser concedida complementarmente aos apoios da Direcção Regional do Desporto.
- 3 -O valor máximo da comparticipação para aquisição de viaturas com lotação entre 9 e 21 lugares é de 25 % do seu custo total e até ao montante máximo de 8.000 (euro);.
- 4 -A aquisição de viaturas que se destinem conjuntamente ao transporte de atletas e ao transporte escolar é considerada prioritária.
Artigo 21.º — Apoio à Aquisição de Viaturas para Transporte de Atletas
Vigente desde: 24/12/2009
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Em vigor desde 24/12/2009