- 1 -A Câmara Municipal da Horta pode comparticipar, complementarmente aos apoios da Direcção Regional do Desporto, a aquisição de embarcações de treino e competição ou de apoio aos mesmos desde que especificamente adequadas.
- 2 -O valor máximo da comparticipação para aquisição das embarcações é de:
- a)20 % do custo total para as de apoio;
- b)10 % do custo total para as de treino ou competição.
Artigo 22.º — Apoio à Aquisição de Embarcações para Actividades Náuticas
Vigente desde: 24/12/2009
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Em vigor desde 24/12/2009