- 1 -Os prazos de candidatura para os apoios previstos no presente Regulamento decorrem nos seguintes períodos:
- a)Artigos 10.º, 11.º, 12.º, 15.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º e 22.º, Outubro de cada ano;
- b)Artigos 13.º e 14.º, de Janeiro a Março de cada ano;
- c)Artigo 16.º, Janeiro, Maio e Setembro de cada ano.
- 2 -Os valores das comparticipações financeiras e das percentagens referidas no presente Regulamento são fixados anualmente até Novembro, pela Câmara Municipal da Horta.
Artigo 23.º — Prazos, valores das comparticipações financeiras e das percentagens
Vigente desde: 24/12/2009
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Em vigor desde 24/12/2009