- 1 -Os modelos de fichas candidaturas para o apoio às actividades previstas nos artigos 10.º, 12.º, 17.º e 19.º são os exigidos pela Direcção Regional do Desporto e Serviços de Desporto de Ilha.
- 2 -Os programas de desenvolvimento desportivo para as restantes actividades devem seguir o guião utilizado pela Direcção Regional do Desporto e Serviços de Desporto de Ilha ou respeitar os números 2, 3 e 4 do artigo 8.º do presente Regulamento.
- 3 -A apresentação de candidaturas e a atribuição das comparticipações financeiras será condicionada pelas verbas destinadas no Plano e Orçamento Anual da Autarquia.
Artigo 24.º — Outras disposições
Vigente desde: 24/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2009