- 1 -O Serviço de Intervenção Psicológica da Câmara Municipal de Esposende, adiante designado de SIP, surge, no Concelho de Esposende, como resposta às necessidades e problemas de foro psicológico, procurando funcionar numa perspetiva preventiva e de apoio, nas diferentes vertentes da sua atividade, complementando outras respostas de natureza semelhante.
- 2 -O SIP é um espaço de atendimento, aconselhamento e encaminhamento psicológico dirigido à comunidade, capaz de prestar serviços gratuitos fundamentais que privilegiem a saúde mental, a cidadania, as competências individuais, sociais e comunitárias, promovendo a qualidade de vida dos munícipes.
Artigo 2.º — Âmbito e finalidade
Vigente desde: 10/08/2022
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Em vigor desde 10/08/2022