- 1 -O SIP presta um serviço gratuito de apoio à população residente no concelho que demonstre encontrar-se em situação de vulnerabilidade social, ou de luto complicado/prolongado, trauma e/ou em situação de crise/emergência.
- 2 -A intervenção do SIP terá os seguintes destinatários:
- 2.1 -Vítimas de catástrofe ou em situação de crise/emergência;
- 2.2 -Elementos dos agregados familiares de crianças e jovens sinalizados pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Esposende;
- 2.3 -Cidadãos/ãs que evidenciem necessidade de apoio psicológico e vulnerabilidade socioeconómica, sinalizados/encaminhados pela Divisão de Coesão e Desenvolvimento Social da autarquia ou por outras entidades do concelho com intervenção na área social;
- 2.4 -Cidadãos que evidenciem necessidade de apoio psicológico em situação de luto complicado, luto prolongado e/ou trauma.
- 2.5 -Cuidadores informais.
- 3 -A atuação junto dos/as munícipes que não cumpram os requisitos descritos no ponto 2 é condicionada à avaliação prévia de cada caso.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 10/08/2022
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Em vigor desde 10/08/2022