- 1 -Quando o acesso ao apoio e ao acompanhamento psicológico for feito através de encaminhamento institucional, os/as técnicos/as do SIP poderão agendar uma entrevista com a entidade sinalizadora a fim de recolherem informações do caso a trabalhar e da intervenção que a entidade se encontra a desenvolver com o mesmo.
- 2 -Após a receção da sinalização, o SIP procederá à avaliação do enquadramento do pedido e informará, no prazo máximo de 7 dias úteis após a avaliação, a entidade responsável pelo encaminhamento sobre a aceitação ou não do pedido.
- 3 -Cabe ao SIP o contacto com os/as munícipes encaminhados, para agendamento do primeiro atendimento.
Artigo 7.º — Procedimentos
Vigente desde: 10/08/2022
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Em vigor desde 10/08/2022