- 1 -O pedido de concessão terá decisão definitiva no prazo de 30 dias a contar da data da sua entrada nos Serviços Administrativos da Junta, os quais passarão recibo.
- 2 -O prazo referido no n.º 1 interrompe-se pela notificação ao requerente para suprir eventuais deficiências.
- 3 -Será organizado um registo de feirantes autorizados a exercer a sua actividade no mercado, bem como uma lista de pessoas em lista de espera que ocuparão os lugares, entretanto disponíveis, por ordem da inscrição para cada ramo de actividade, sendo sempre dada prioridade a qualquer candidato recenseado na freguesia da Foz do Arelho.
Artigo 12.º
Vigente desde: 18/02/2004
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Em vigor desde 18/02/2004