O feirante deverá ser portador, para apresentação imediata aos agentes de fiscalização, do cartão de feirante.
Artigo 16.º
Vigente desde: 18/02/2004
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Em vigor desde 18/02/2004
O feirante deverá ser portador, para apresentação imediata aos agentes de fiscalização, do cartão de feirante.
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