É proibida a venda em feiras e mercados de todos os produtos cuja legislação específica assim o determine.
Artigo 17.º
Vigente desde: 18/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2004
É proibida a venda em feiras e mercados de todos os produtos cuja legislação específica assim o determine.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2004