Constituem deveres gerais dos feirantes:
- a)Cumprir e fazer cumprir pelos seus auxiliares as disposições do presente Regulamento e demais legislação;
- b)Não abandonar o local da venda, salvo em casos de força maior devidamente justificados;
- c)Tratar com respeito os funcionários em serviço dos mercados e respectivos superiores hierárquicos, acatando as suas ordens e instruções, no âmbito do presente Regulamento e demais questões que lhes sejam transmitidas;
- d)Não lançar ou deixar no solo quaisquer desperdícios, restos, lixo ou outros materiais susceptíveis de sujarem ou conspurcarem os locais de venda:
- e)Usar da maior urbanidade e correcção para com o público;
- f)Manter limpa e higienizada a área que ocupe, bem como a área adjacente, ainda que se trate de áreas para circulação pública.