Aos feirantes é proibido:
- a)Prejudicar por qualquer forma o estado de asseio em que devem colocar-se os locais de venda;
- b)Acender lume ou cozinhar, salvo quando para o efeito autorizados;
- c)Ocupar espaço para além do constante no respectivo título de ocupação, nomeadamente as áreas de circulação;
- d)Concertarem-se entre si com intenção de aumentar os preços de venda ao público ou a fazer cessar a actividade comercial;
- e)Fazer obras, ainda que a título precário, temporário, seja com que materiais for ou, por qualquer forma, deixar estruturas montadas no respectivo espaço.