A administração do mercado é da inteira responsabilidade da Junta de Freguesia da Foz do Arelho, com base na alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Artigo 23.º
Vigente desde: 18/02/2004
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Em vigor desde 18/02/2004