Aos agentes em serviço no mercado compete:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento e as ordens e instruções que superiormente lhes forem transmitidas.
- b)Participar as ocorrências de que tenham conhecimento e devam ser submetidas à apreciação e decisão superior;
- c)Promover todas as diligências necessárias ao bom funcionamento dos mercados e feiras, transmitindo superiormente aquelas que devam ser confirmadas pelos superiores hierárquicos.