As especificidades de cada uma das modalidades ou atividades desportivas promovidas em cada instalação desportiva municipal do Concelho de Almada serão objeto de normas específicas de utilização aprovadas e subscritas pelo diretor técnico da respetiva instalação, devidamente afixadas em local visível da instalação, juntamente com o presente regulamento.
Artigo 33.º — Normas específicas de utilização
Vigente desde: 18/01/2019
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Em vigor desde 18/01/2019