- 1 -A utilização das instalações desportivas deverá obrigatoriamente respeitar as normas de boa conservação das instalações e dos equipamentos, a observância das regras gerais de conduta cívica, bem como a imagem pública do serviço autárquico.
- 2 -As instalações desportivas municipais, embora possam receber outras atividades, destinam-se, prioritariamente, à prática desportiva, nomeadamente:
- a)Aprendizagem;
- b)Aperfeiçoamento;
- c)Manutenção;
- d)Lazer;
- e)Terapêutica;
- f)Competição.
- 3 -Exceto quando se realizem eventos de entrada livre, apenas é permitido o acesso às instalações desportivas pelos utilizadores livres e pelos utilizadores de programas que paguem o respetivo preço, e pelos utilizadores das entidades a quem as mesmas tenham sido cedidas, nos termos do presente regulamento.
- 4 -O acesso dos utentes às instalações desportivas encontra-se condicionado pelos respetivos horários de funcionamento, lotação máxima permitida e disponibilidade.
- 5 -Os utentes deverão ser portadores de um cartão emitido pelos serviços da autarquia ou, na sua falta, de outro tipo de documento de identificação válido.
- 6 -As entidades a quem tenham sido cedidas as instalações desportivas, nos termos do presente regulamento, não podem proporcionar a sua utilização por terceiros, exceto se para tal possuírem autorização concedida pela Câmara Municipal de Almada.
Artigo 5.º — Utilização
Vigente desde: 18/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2019