- 1 -Os utilizadores devem cumprir as seguintes normas de disciplina e conduta:
- a)Usar de respeito, correção e urbanidade, quer nas relações com os restantes utilizadores, quer com os funcionários da autarquia;
- b)Comer ou beber apenas nos locais destinados para o efeito;
- c)Não defecar, urinar ou abandonar desperdícios, fora dos locais destinados a esse efeito;
- d)Não introduzir, vender ou consumir bebidas alcoólicas nas instalações desportivas;
- e)Não fumar no interior das instalações desportivas;
- f)Não entrar ou permanecer nas instalações se for portador de doenças infetocontagiosas, se se encontrar em estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes;
- g)Não introduzir armas e substâncias ou agentes explosivos ou pirotécnicos nas instalações desportivas, nem utilizar objetos estranhos e inadequados à prática desportiva que possam deteriorar as instalações ou os materiais nelas existentes;
- h)Não danificar as instalações desportivas, nem escrever, colar papéis ou riscar paredes, portas ou janelas, conservando e arrumando os materiais e equipamentos que utilizem;
- i)Não se fazer acompanhar de quaisquer animais, sem prejuízo do direito de acessibilidade das pessoas com deficiência visual, acompanhados de cães-guia, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março;
- j)Aceder às instalações apenas depois da correspondente autorização/validação;
- k)Não entrar nos espaços de prática desportiva sem calçado adequado;
- l)Utilizar os vestiários e balneários que lhes forem atribuídos, não permanecendo nestes para além do tempo autorizado após o final da atividade desportiva;
- m)Usar dentro dos vestiários e balneários chinelos ou calçado de banho pessoal;
- n)Não aceder a zonas e equipamentos de acesso reservado;
- o)Não operar os sistemas de som, iluminação, ar condicionado e outros;
- p)Não destinar as instalações desportivas a outros fins que não aqueles a que a instalação normalmente se destine, com exceção de atividades previstas em protocolo de cedência a celebrar nos termos previstos no presente regulamento.
- q)Conhecer e cumprir os normativos em vigor, referentes às instalações ou equipamentos desportivos e às práticas desportivas.
- 2 -Nas instalações das piscinas são também deveres dos utilizadores:
- a)O uso de fato de banho adequado a piscinas de uso desportivo;
- b)O uso de touca de banho;
- c)Tomar duche completo antes da imersão na água e o uso dos lava-pés sempre que se tenha acesso à área envolvente das piscinas;
- d)A não utilização de cremes, óleos ou quaisquer produtos suscetíveis de conspurcar a água;
- e)Não empurrar os utilizadores no cais e/ou dentro dos tanques, ou afundá-los propositadamente.
- 3 -O comportamento dos praticantes das várias modalidades desportivas e de todos os utilizadores deverá sempre pautar-se por princípios de respeito mútuo, sã camaradagem, desportivismo e boa educação, sob pena de aplicação das sanções previstas no presente regulamento e na lei em geral.
- 4 -Os funcionários de serviço nas instalações desportivas poderão não autorizar a entrada ou permanência nas mesmas de utentes ou utilizadores que desrespeitem as normas de utilização constantes do presente artigo e/ou que perturbem o normal desenrolar das atividades e de funcionamento das instalações.
- 5 -Apenas os utentes com idades até aos 8 anos, inclusive, poderão ser acompanhados por um adulto nos balneários a fim de os mesmos os auxiliarem a equipar-se.
Artigo 6.º — Disciplina e conduta
Vigente desde: 18/01/2019
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Em vigor desde 18/01/2019