- 1 -A utilização dos equipamentos respeitará, sucessivamente, as seguintes prioridades:
- a)Atividades desportivas e outras promovidas e/ou apoiadas pela autarquia;
- b)Atividades de educação física e desporto escolar, enquadradas em atividades curriculares ou de enriquecimento curricular;
- c)Clubes, Coletividades, Associações sem instalações desportivas próprias;
- d)Clubes, Coletividades, Associações e Federações enquanto em competições oficiais;
- e)Clubes, Coletividades, Associações e Federações em atividades fora de competições oficiais;
- f)Outros utilizadores.
- 2 -Nas situações previstas na alínea b) do número anterior, terão preferência os estabelecimentos de ensino que não possuam instalações desportivas cobertas e que se situem mais próximo da instalação desportiva que pretendam frequentar.
- 3 -Nas situações previstas nas alíneas d) e e) do n.º 1, respetivamente, terão preferência as entidades que pretendam uma utilização para a prática desportiva regular, que movimentem um maior número de praticantes e que tenham sede no concelho.
Artigo 8.º — Ordem de preferência na utilização
Vigente desde: 18/01/2019
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Em vigor desde 18/01/2019