- 1 -A utilização das instalações para atividades de que possam advir resultados financeiros para o utilizador, incluindo montagem de espaços publicitários, dependerá de requerimento escrito e será concedida mediante a celebração de acordo/protocolo específico.
- 2 -A utilização das instalações com transmissão televisiva de eventos a realizar nas instalações desportivas dependerá de requerimento escrito a apresentar pelos promotores e será concedida por forma a acautelar as obrigações publicitárias e de patrocínios anteriormente assumidas e os interesses do Município.
- 3 -A exploração de publicidade e a concessão de exploração de espaços desportivos, comerciais nas instalações desportivas reger-se-á pelo regime de contratação pública e pela demais legislação aplicável.
Artigo 9.º — Utilização com fins lucrativos e eventos com transmissão televisiva e afixação de publicidade
Vigente desde: 18/01/2019
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Em vigor desde 18/01/2019