Os dados pessoais que forem recolhidos pelo município reservam-se aos procedimentos de verificação formal necessários, ao estabelecimento de contactos pessoais, ao envio de informação e a tratamento estatístico, não podendo, por isso, ser-lhes dada qualquer utilização fora do âmbito e do motivo pelo qual foram solicitados e recolhidos e devendo, em qualquer caso, o seu uso observar o disposto na legislação aplicável quanto a esta matéria.
Artigo 25.º — Proteção de Dados Pessoais
Vigente desde: 10/11/2020
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Em vigor desde 10/11/2020