- 1 -O CMTDE reúne ordinariamente uma vez por ano.
- 2 -O CMTDE reúne extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente.
- 3 -Nas reuniões extraordinárias, o Presidente convoca os representantes das áreas relacionadas com as matérias a tratar.
- 4 -As reuniões terão lugar em local designado pelo Presidente do CMTDE.
- 5 -As reuniões serão convocadas pelo Presidente com, pelo menos, oito dias de antecedência, constando na convocatória a ordem de trabalhos, a data, a hora e o local da reunião.
- 6 -O CMTDE reúne e delibera independentemente do número de membros presentes.
- 7 -As deliberações são tomadas por maioria.
- 8 -Em caso de empate, o Presidente tem voto de qualidade, exceto se a votação tiver sido efetuada por escrutínio secreto.
- 9 -Compete ao Presidente do CMTDE determinar o apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao funcionamento do CMTDE e dos seus grupos de trabalho.
Artigo 11.º — Funcionamento do CMTDE
Vigente desde: 10/11/2020
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Em vigor desde 10/11/2020