- 1 -O CMTDE rege-se pelo presente Regulamento, bem como pelas diretivas e orientações emanadas pela Câmara Municipal.
- 2 -Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Ourém.
Artigo 12.º — Disposições aplicáveis
Vigente desde: 10/11/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2020