- 1 -O Conselho Municipal de Turismo e Desenvolvimento Económico, adiante designado por CMTDE, sedeado na Câmara Municipal de Ourém, é um órgão de coordenação, consulta, concertação e estudo, a nível municipal, no domínio das políticas económicas e de turismo de âmbito concelhio, participando designadamente na elaboração de planos, regulamentos municipais relativos a estas matérias e pronunciando-se, ainda, sobre os demais assuntos que a Câmara Municipal entenda dever submeter-lhe.
- 2 -O CMTDE funciona como um espaço privilegiado de diálogo e análise das temáticas, tendo como vertente impulsionadora a intervenção articulada dos diferentes agentes locais, quer de natureza pública, quer de natureza privada, devendo as deliberações do CMTDE constituir-se como indicações que influenciem as tomadas de decisão de cada um dos seus membros e/ou parceiros.
Artigo 2.º — Natureza
Vigente desde: 10/11/2020
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Em vigor desde 10/11/2020