- 1 -O CMTDE é composto pelos seguintes representantes:
- a)O Presidente de Câmara Municipal, que preside;
- b)O Vereador responsável pela área do Turismo e Desenvolvimento Económico, que assegura a substituição do Presidente, nas suas ausências e impedimentos;
- c)Um representante da Assembleia Municipal e um presidente de junta em representação das Freguesias do Concelho de Ourém, indicado pela Assembleia Municipal;
- d)Um representante do Santuário de Fátima;
- e)Um representante do IAPMEI;
- f)Um representante da AHP;
- g)Um representante da AHRESP;
- h)Um representante da ACISO;
- i)Um representante da NERSANT;
- j)Um representante da CIMT;
- k)Um representante da Agrocluster do Ribatejo;
- l)Um representante da INSIGNARE;
- m)Um representante do Instituto Politécnico de Leiria;
- n)Um representante do Instituto Politécnico de Tomar;
- o)Um representante da Associação Zona Industrial de Ourém - Casal dos Frades;
- p)Um representante da Área Empresarial de Fátima;
- q)Um representante da Área Empresarial de Caxarias;
- r)Um representante da ASSIMAGRA.
- 2 -De acordo com a especificidade das matérias a discutir no CMTDE, pode o Presidente deliberar a integração, por convite, de representantes de outras entidades ou personalidades de reconhecido mérito na área de saber em análise.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 10/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2020