Compete ao Presidente do CMTDE:
- a)Representar o CMTDE;
- b)Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
- c)Dirigir os trabalhos;
- d)Assegurar, através de um secretariado, a elaboração das atas das reuniões;
- e)Dirigir os convites às entidades para designarem e substituírem os seus representantes no CMTDE;
- f)Assegurar o envio de propostas emitidas pelo CMTDE para o órgão executivo do Município.