- 1 -Os membros do CMTDE têm direito:
- a)À intervenção e ao voto, nas reuniões do CMTDE de que façam parte, em representação das organizações ou entidades pelas quais tenham sido designados;
- b)A ter acesso a toda a documentação editada pelo CMTDE ou por esta recebida.
- 2 -Os membros do CMTDE têm o dever de:
- a)Não faltar às reuniões do CMTDE, salvo motivo justificado;
- b)Assegurar e proceder à comunicação da sua substituição, nos termos previstos neste Regulamento, quando impossibilitados de comparecer às reuniões;
- c)Cumprir as disposições legais aplicáveis ao CMTDE e às do presente Regulamento;
- d)Guardar sigilo em relação a quaisquer atuações e propostas do CMTDE, bem como sobre os documentos estratégicos mencionados na alínea d) do artigo 6.º do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Direitos e deveres dos membros do CMTDE
Vigente desde: 10/11/2020
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Em vigor desde 10/11/2020