As disposições constantes do presente Regulamento que se referem aos critérios e condições em que é efetuado o reconhecimento da isenção das taxas urbanísticas no âmbito do desenvolvimento da atividade agrícola e pecuária integrarão, a tempo, o Regulamento Geral de Concessão de Benefícios Fiscais e outros Tributos Próprios do Município de Guimarães.
Artigo 11.º — Norma Transitória
Vigente desde: 25/10/2019
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Em vigor desde 25/10/2019