O presente Regulamento estabelece os critérios e condições a que deve obedecer o reconhecimento da isenção de pagamento do valor das taxas relativas a operações urbanísticas subjacentes ao desenvolvimento das atividades agrícola e/ou pecuária.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 25/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2019