As isenções das taxas reconhecidos pela Câmara Municipal no âmbito do presente Regulamento devem, no exercício económico de cada ano, observar o cumprimento do montante fixado como limite à despesa fiscal nos documentos previsionais aprovados pela Assembleia Municipal.
Artigo 5.º — Despesa fiscal
Vigente desde: 25/10/2019
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Em vigor desde 25/10/2019