- 1 -Os pedidos de reconhecimento de isenção devem ser requeridos antes da emissão do título respeitante à operação urbanística a que diz respeito, sob pena de serem considerados extemporâneos.
- 2 -Salvo disposição expressa em contrário, os prazos constantes do presente Regulamento contam-se nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 8.º — Prazos
Vigente desde: 25/10/2019
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Em vigor desde 25/10/2019