As isenções previstas no presente Regulamento não dispensam o procedimento de licenciamento, comunicação ou autorização municipal a que houver lugar, nem permitem aos beneficiários a utilização de meios suscetíveis de lesar interesse municipal.
Artigo 9.º — Licenciamento, comunicação prévia e autorização de utilização
Vigente desde: 25/10/2019
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Em vigor desde 25/10/2019