Constituem deveres dos utilizadores externos:
- a)Aceitar as instruções dos motoristas do Município no que diz respeito ao funcionamento das viaturas, bem como ao cumprimento das normas de segurança rodoviária, higiene e limpeza estabelecidos pelo Município ou por outras entidades competentes;
- b)Utilizar o veículo com zelo e diligência, não lhe podendo dar fim diferente daquele para que foi cedido;
- c)Devolver o veículo, no termo do período de cedência, em boas condições de conservação e limpeza, conforme lhe foi entregue;
- d)Garantir que não são transportados, no veículo cedido, materiais perigosos, ou que possam causar danos ao mesmo;
- e)Responder pelos danos que lhes sejam imputáveis, no âmbito da cedência do veículo;
- f)Cumprir pontualmente todas as condições fixadas e as leis e regulamentos aplicáveis.