- 1 -No contexto da cedência, os passageiros devem respeitar todas as normas resultantes do presente Regulamento, e da demais legislação aplicável, e bem assim respeitar as instruções dos motoristas, quando os veículos tenham sido cedidos com condutor.
- 2 -Os passageiros ficam proibidos de adotar qualquer comportamento que ponha em risco a conservação do veículo, a segurança e integridade física dos ocupantes ou o cumprimento da Lei em geral, nomeadamente:
- a)Danificar o veículo;
- b)Transportar ou fazer transportar animais, materiais perigosos ou ilegais;
- c)Produzir ruído, ou adotar qualquer gesto ou atitude suscetível de incomodar os outros passageiros ou perturbar o condutor;
- d)Pernoitar, fumar ou tomar refeições na viatura;
- e)Permanecer em pé com o veículo em movimento;
- f)Utilizar meios audiovisuais sem consentimento do motorista;
- g)Deixar objetos dentro dos veículos.
Artigo 12.º — Deveres dos passageiros
Vigente desde: 11/11/2020
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Em vigor desde 11/11/2020