Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito Administrativo, o Código Civil, o Código do Procedimento Administrativo e a demais legislação sobre a matéria.
Artigo 16.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 11/11/2020
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Em vigor desde 11/11/2020