Poderão estar sujeitas a isenção do pagamento de taxas, as entidades que comprovem o seu direito à referida isenção, cujo pedido, após validado pelos serviços técnicos municipais, é posteriormente apreciado em reunião de Câmara e aprovado em Assembleia Municipal.
Artigo 11.º — Isenções
Vigente desde: 19/08/2024
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Em vigor desde 19/08/2024