- 1 -Os trabalhos a executar em passeios, por entidade concessionária de serviços públicos, não carecem de licença ou autorização municipal desde que tenham uma extensão inferior a 10 metros e que o prazo de duração não exceda uma semana.
- 2 -Para a execução dos trabalhos referidos no número anterior, a entidade concessionária deverá comunicar à Câmara Municipal a data do seu início, bem como o tipo de trabalhos, com antecedência mínima de 10 dias úteis, ou, em caso de urgência, a entidade requerente dispõe de 24 horas para comunicar ao Município de Ourém a realização da intervenção.
Artigo 14.º — Entidades concessionárias
Vigente desde: 19/08/2024
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Em vigor desde 19/08/2024