O Estado, as entidades concessionárias de serviço público, as empresas públicas e os particulares são responsáveis por quaisquer danos provocados à Câmara Municipal ou a terceiros, decorrentes da execução dos trabalhos, a partir do momento em que ocupem a via pública para dar início aos mesmos.
Artigo 15.º — Responsabilidade
Vigente desde: 19/08/2024
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