A Câmara Municipal reserva-se ao direito de tomar amostras e proceder à análise e ensaios que julgar convenientes, devendo a entidade interveniente, assumir os encargos resultantes dos que não se mostrarem satisfatórios e quando as deficiências encontradas forem da sua responsabilidade, sendo, no caso contrário, por conta da Câmara Municipal.
Artigo 23.º — Ensaios
Vigente desde: 19/08/2024
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Em vigor desde 19/08/2024