As entidades concessionárias referidas no presente regulamento, com infraestruturas no subsolo, devem fornecer à Câmara Municipal, sempre que solicitado, as respetivas telas finais, em suporte digital, ficheiro CAD georreferenciado (*.DWG ou *.DXF) e em formato SIG (Shapefile ou geopackage), para efeitos de integração dessas infraestruturas no cadastro final.
Artigo 26.º — Telas finais
Vigente desde: 19/08/2024
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Em vigor desde 19/08/2024