- 1 -Compete à Câmara Municipal deliberar sobre o pedido de autorização ou licenciamento, com faculdade de delegação ou subdelegação, no prazo de 30 dias.
- 2 -O deferimento ou o indeferimento dos pedidos é da competência do Presidente da Câmara, ou em quem este delegar.
- 3 -Com o deferimento do pedido de autorização ou licenciamento, são fixadas as condições técnicas necessárias à execução da obra, o prazo para a conclusão da mesma e ainda os montantes da caução a prestar e das taxas a pagar.
- 4 -De acordo com o disposto no número anterior, após o deferimento do pedido de autorização ou licenciamento, a entidade requerente deve obter autorização das forças de segurança, caso o tipo de intervenção a realizar assim o exija.
- 5 -Após o deferimento do pedido de autorização ou licenciamento, o Município de Ourém deve informar as forças de segurança.
- 6 -O prazo referido no ponto 3 pode ser prorrogado, quando não seja possível a conclusão das obras no prazo previsto, mediante requerimento fundamentado do interessado, a apresentar no serviço competente (Obras Municipais).
- 7 -Quando a obra se encontra em fase de acabamentos pode ainda ser solicitada nova prorrogação de prazo, desde que devidamente fundamentada.
Artigo 5.º — Autorização
Vigente desde: 19/08/2024
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Em vigor desde 19/08/2024