- 1 -A emissão de autorização para a realização de trabalhos no espaço público ou a admissão da comunicação prévia, quando se refira à realização de obras para instalação e construção de infraestruturas, consubstancia a atribuição de direitos de passagem e de utilização do domínio público municipal, nos termos e para efeitos da legislação aplicável, designadamente do disposto no n.º 3, do artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na sua atual redação.
- 2 -A Câmara emite licença ou autorização, no prazo de 30 dias, a contar do requerimento, desde que se mostrem pagas as taxas e prestada a respetiva caução.
- 3 -O Alvará deverá especificar os seguintes elementos:
- a)Identificação do titular;
- b)Identificação do local onde se realizem as obras e o tipo de obra;
- c)Condicionantes do licenciamento;
- d)Prazo de conclusão da obra e o seu faseamento;
- e)Montante da caução prestada e identificação do respetivo título.
Artigo 7.º — Emissão de licença ou autorização
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