- 1 -O alvará de autorização ou licença de obras caduca:
- a)Se as obras não forem iniciadas no prazo de 60 dias, a contar da notificação da emissão do alvará;
- b)Se as obras estiverem suspensas ou abandonadas por período superior a 30 dias, salvo se a referida suspensão ocorrer por falta não imputável ao titular;
- c)Se as obras não forem concluídas no prazo fixado no alvará.
- 2 -Em caso de caducidade poderá o interessado requerer novo licenciamento ou autorização, nos termos do presente regulamento.
Artigo 8.º — Caducidade do Alvará
Vigente desde: 19/08/2024
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