- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas gerais que regulam a incidência, a liquidação, cobrança e pagamento das taxas devidas ao Município,
- 2 -A concreta previsão das taxas devidas ao Município e demais receitas municipais, com fixação dos respectivos quantitativos e fórmulas de cálculo, consta da Tabela Geral de Taxas que constitui o anexo I ao presente Regulamento e do qual faz parte integrante, sem prejuízo de taxas que, pela sua especificidade, se encontrem previstas regulamentos autónomos.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 29/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2009