Para efeitos do presente Regulamento, taxas são tributos fixados no âmbito das atribuições das autarquias locais, de acordo com os princípios previstos na lei das Taxas das Autarquias Locais e na Lei das Finanças Locais, que, traduzindo o custo da actividade pública, incidem sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela actividade do Município:
- a)Na prestação concreta de um serviço público local;
- b)Na utilização privada de bens do domínio público e privado do Município;
- c)Na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares.