Nos casos referidos no artigo 72.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, na redacção dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, a emissão do alvará resultante de renovação da licença ou admissão de comunicação prévia está sujeita ao pagamento da taxa prevista para a emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia caducados, reduzida em 25 %.
Artigo 57.º — Renovação
Vigente desde: 29/12/2009
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Em vigor desde 29/12/2009