- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas, é revogado o Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas da Câmara Municipal de Sines publicado pelo Aviso n.º 600/2004 (2.ª série - AP) de 30 de Janeiro de 2004, bem como todas as disposições referentes à liquidação e cobrança da Taxa Municipal de Urbanização constantes do Plano Director Municipal de Sines, publicado pela Portaria n.º 623/90, de 04 de Agosto.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas Municipais, são ainda revogadas todas as disposições constantes de regulamentos municipais que sejam contrárias às do presente regulamento, nomeadamente, as que sejam relativas a taxas constantes da Tabela Geral de Taxas Municipais, prevalecendo as taxas constantes da Tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 92.º — Norma revogatória
Vigente desde: 29/12/2009
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Em vigor desde 29/12/2009