A aprovação do presente regulamento implica a revogação do Regulamento do Cartão Social do Bombeiro Voluntário, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 9 de setembro de 2019, através do Edital n.º 1010/2019.
Artigo 13.º — Nota revogatória
Vigente desde: 19/08/2024
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Em vigor desde 19/08/2024