- 1 -Para efeitos de deposição indiferenciada dos resíduos sólidos urbanos são utilizados os seguintes recipientes, da propriedade do Município de Setúbal:
- a)Contentores superficiais normalizados de 800 lts ou 1000lts de capacidade com sistema de elevação oschner para deposição de resíduos indiferenciados;
- b)Contentores enterrados de 3000lts ou 5000lts dos modelos aprovados pela Câmara Municipal;
- c)Outros modelos de recipientes adequados à deposição indiferenciada desde que previamente autorizados pelos serviços;
- d)Papeleiras dos modelos autorizados pela Câmara Municipal de Setúbal, para deposição de pequenos resíduos produzidos nas vias e outros espaços públicos.
- 2 -A deposição selectiva pode ser realizada nos seguintes recipientes:
- a)Ecopontos superficiais - consistem em baterias de contentores superficiais de 2500lts de capacidade cada destinados a receber as fileiras valorizáveis de R.S.U., dos modelos aprovados pela Câmara Municipal;
- b)Ecopontos enterrados - consistem em conjuntos de contentores enterrados de 3000lts ou 5000lts de capacidade cada, destinados a receber as fileiras valorizáveis de R.S.U, dos modelos aprovados pela Câmara Municipal
- c)Contentores superficiais destinados a receber a receber as fileiras valorizáveis de R.S.U., nomeadamente vidrões, papelões, embalões, pilhões ou outros, dos modelos e capacidades aprovados pela Câmara Municipal;
- d)Ecocentros/ Centros de Recolha - são áreas vigiadas, destinadas à recepção de fluxos valorizáveis de resíduos, onde os munícipes podem utilizar equipamentos disponíveis para a sua deposição;
- e)Outros modelos de recipientes adequados à deposição dos diferentes fluxos de resíduos passíveis de recolher selectivamente, autorizados pela Câmara Municipal de Setúbal.
- 3 -Os produtores de resíduos sólidos especiais referidos no ponto 3 do artigo 3.º, bem como entidades privadas integradas no sistema municipal de gestão de resíduos sólidos urbanos, são responsáveis pela aquisição, lavagem e manutenção dos contentores que utilizam, de acordo com as especificações da Câmara Municipal de Setúbal.
- 4 -As entidades referenciadas no número anterior devem depositar os seus resíduos nos recipientes que adquiriram para o efeito, não podendo utilizar os recipientes colocados na via pública pela Câmara Municipal de Setúbal para deposição de R.S.U.
Artigo 10.º — Recipientes adoptados
Vigente desde: 30/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2009