- 1 -Os produtores dos RSU são responsáveis pelo bom acondicionamento dos mesmos, devendo colocar os resíduos nos contentores existentes na via pública, de forma a que o despejo daqueles seja efectuado com garantias de higiene e estanquicidade, em sacos fechados, evitando o espalhamento ou derrame no interior do contentor ou na via pública.
- 2 -A colocação e movimentação dos contentores e papeleiras na via pública, bem como a limpeza, conservação e manutenção dos mesmos são da competência da Câmara Municipal de Setúbal.
- 3 -O pedido de colocação ou deslocação de contentores para deposição indiferenciada, selectiva e de papeleiras, deve ser efectuada utilizando-se para o efeito o modelo constante no Anexo I ao presente Projecto de Regulamento.
Artigo 9.º — Responsabilidade pela deposição
Vigente desde: 30/12/2009
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Em vigor desde 30/12/2009